TJMS - 0800198-39.2025.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 09:19
Prazo em Curso
-
08/09/2025 09:18
Transitado em Julgado em data
-
08/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:14
Emissão da Relação
-
03/09/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 18:41
Registro de Sentença
-
03/09/2025 18:41
Homologação do Pedido
-
03/09/2025 08:09
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 12:52
Emissão da Relação
-
27/05/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernaldo Saldanha Junior (OAB 25541/MS) Processo 0800198-39.2025.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Talia Vitóia Gonçalves de Oliveira, Katia Regina de Oliveira Sanabria - Isso posto, defiro o pedido de tutela de urgência a fim de determinar que o requerido implante, em favor da autora, o benefício pleiteado na inicial, de forma proporcional a cada dependente de acordo com os ditames legais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No mais: I - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
II - Dispõe o art. 334, § 4º, II, do NCPC, que a audiência de conciliação e mediação não se realizará quando for inadmitida a autocomposição.
E certo que nas ações em que figure como parte a Fazenda Pública ou seus entes, em atenção ao princípio da legalidade, os procuradores públicos somente podem transacionar em juízo nas hipóteses em que exista autorização expressa em ato normativo.
III - Nesse viés, a Recomendação nº. 1, de 24 de maio de 2016, do Conselho Superior da Magistratura, possibilita ao magistrado a dispensa de prévia audiência de conciliação ou mediação nas causas em que figurar como parte a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum do Estado de Mato Grosso do Sul.
IV - Outrossim, não se vislumbra prejuízo às partes, uma vez que a conciliação pode ser aplicada em qualquer fase no curso do processo judicial, caso possível, consoante art. 3º, do CPC/2015.
V - Desta feita, cite-se o requerido para, querendo, responder a ação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos dos artigos 183 e 335, ambos do CPC/2015, advertindo-o dos efeitos da revelia.
VI - Após, intime-se a parte autora para oferecimento da réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 351, do CPC/2015, caso queira.
VII - Ao final, façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. Às providências e intimações necessárias. -
23/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:03
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:48
Emissão da Relação
-
15/05/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 16:28
Proferida decisão interlocutória
-
20/03/2025 22:25
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:13
Informação do Sistema
-
20/03/2025 17:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/03/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0915352-23.2024.8.12.0001
Municipio de Ponta Pora
Ramona Retamozo Echeverria
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 13:30
Processo nº 0915321-03.2024.8.12.0001
Municipio de Ponta Pora
Estanislau Gomes Filho
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 13:28
Processo nº 0800599-98.2025.8.12.0007
Daniel Brito da Silva
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Brendao Marcos Leite Umburana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2025 17:05
Processo nº 0800217-45.2025.8.12.0027
Rita de Cassia Eduardo da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ernaldo Saldanha Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2025 17:20
Processo nº 0803150-09.2025.8.12.0021
Robemix Concreto LTDA
Carvalho Solar Energy LTDA
Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2025 15:35