TJMS - 0800525-42.2021.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2024 09:45
INCONSISTENTE
-
10/09/2024 15:17
Baixa Definitiva
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10/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:14
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800525-42.2021.8.12.0053/50002 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Geronço Santana da Silva Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 46/55 sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
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25/10/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2023 17:59
Recurso Especial não admitido
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25/10/2023 11:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/10/2023 09:30
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800525-42.2021.8.12.0053/50002 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Geronço Santana da Silva Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800525-42.2021.8.12.0053/50001 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Geronço Santana da Silva Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A.. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800525-42.2021.8.12.0053/50001 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Geronço Santana da Silva Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800525-42.2021.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Geronço Santana da Silva Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ERRO MATERIAL AFASTADO - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Inicialmente, deve ser afastada a alegação de erro material, pois novamente analisando os autos verifica-se que os documentos apresentados são insuficientes para comprovar a notificação da embargada, vez que consta apenas a carta que é enviada ao consumidor. 2.
O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 3.
O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão, se enfrentada de forma expressa e clara a matéria, o que ocorreu no acórdão ora atacado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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