TJMS - 0800472-36.2025.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/08/2025 20:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 20:09
Decisão de Saneamento e Organização
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20/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 27/01/2026 03:00:00, 1ª Vara.
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28/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Réplica
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10/07/2025 13:15
Prazo em Curso
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09/07/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 13:42
Emissão da Relação
-
03/07/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleandro Rodrigues Cordeiro (OAB 19791/MS), Sara Parra Carlos (OAB 25192/MS) Processo 0800472-36.2025.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Cajueiro dos Santos -
Vistos.
Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. 1- Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238) e oferecer contestação, por petição no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC. 2- Quedando-se inerte a parte ré, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por tratar-se de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se o(a) autor(a) para, em 10 (dez) dias especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348, do CPC. 3-
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. 4- Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357); 5- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Às providências e intimações necessárias. -
29/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:00
Emissão da Relação
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28/05/2025 14:58
Expedição de Carta.
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28/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/05/2025 15:26
Recebida petição inicial
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21/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
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20/05/2025 18:40
Prazo em Curso
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20/05/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleandro Rodrigues Cordeiro (OAB 19791/MS), Sara Parra Carlos (OAB 25192/MS) Processo 0800472-36.2025.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Cajueiro dos Santos - Em pesquisa perante o SAJ, constatei que a parte autora demandou perante os autos 0801190-38.2022.8.12.0016, pleiteando mesmo bem da vida (aposentadoria por idade rural), sendo, todavia, extinto sem resolução do mérito.
Diante disso, intime-a para, no prazo de quinze dias, explicar qual a mudança fática a ensejar desfecho distinto daqueles autos, isto é, o que há de novo a comprovar a labuta rural pelo interstício temporal legal outrora não reconhecido.
Oportunamente, conclusos na fila de iniciais. -
19/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 17:09
Emissão da Relação
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07/05/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 21:33
Conclusos para despacho
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05/05/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/04/2025 11:04
Informação do Sistema
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30/04/2025 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/04/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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