TJMS - 0800498-39.2022.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:22
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 06:22
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 06:22
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 06:22
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 06:22
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 06:22
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 06:22
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 06:22
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 06:22
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 06:22
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 06:22
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 06:05
Baixa Definitiva
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05/09/2023 10:25
Baixa Definitiva
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02/08/2023 07:53
Baixa Definitiva
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02/08/2023 07:52
INCONSISTENTE
-
05/07/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800498-39.2022.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Vanusa de Barros Xavier Rodrigues Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) VISTOS, etc.
Diante do pedido de fl. 104/105, em que a parte recorrente Boa Vista Serviços S.A. informa o desinteresse no prosseguimento do feito e pleiteia a desistência do presente recurso, com procuração com poderes para desistir acostada às fls. 89/91 dos autos principais, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Após, às baixas necessárias. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/06/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 11:00
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2023.
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21/06/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 14:27
Homologada a Desistência do Recurso
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14/06/2023 11:06
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/06/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800498-39.2022.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Vanusa de Barros Xavier Rodrigues Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800498-39.2022.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Vanusa de Barros Xavier Rodrigues Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800498-39.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Vanusa de Barros Xavier Rodrigues Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO NO ROL DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA POR SMS - INSUFICIÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DO DEVER PREVISTO NO ARTIGO 43, § 2º, DO CDC - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO LEGÍTIMA PREEXISTENTE - SÚMULA Nº 385 DO STJ - DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme entendimento adotado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp n. 1.083.291/RS - Tema 59, para que ocorra a negativação do consumidor, deverá ocorrer sua prévia notificação, bastando que órgão de proteção ao crédito comprove a postagem de correspondência com a notificação quanto a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplente, sendo, inclusive, desnecessário o aviso de recebimento.
O relatório de envio de SMS anexado aos autos não pode ser admitido como prova da notificação porque i. não há firme comprovação de que a linha telefônica para qual foi enviada as notificação, são, de fato, de titularidade da autora; ii. referido relatório fori produzido unilateralmente e não há qualquer outro elemento de prova capaz de ensejar a validade e, iii. porque não existe previsão legal para a notificação de forma eletrônica, sendo ela, por si só, insuficiente.
Conforme enunciado da Súmula n. 385 do STJ "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento." Diante da existência de inscrição legítima preexistente, não há que falar em indenização por dano moral. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido, unicamente para reconhecer a ilegalidade da inscrição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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