TJMS - 0800519-46.2018.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 08:03
Transitado em Julgado em "data"
-
23/04/2025 14:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/04/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 05:42
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2025 15:22
Negação Monocrática de Provimento
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08/04/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 09:35
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800519-46.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Rute Romão da Silva Frezze Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Tendo em vista que uma das questões discutidas no presente recurso tem relação com a questão afetada pelo STJ, determino a suspensão da Apelação, conforme afetação do tema nº 1198, do E.
Superior Tribunal de Justiça.
Ciência às partes da determinação de suspensão do recurso.
Depois, aguarde-se na Secretaria Judiciária. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800519-46.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Rute Romão da Silva Frezze Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Vistos, etc.
Observo que o advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos encontra-se preso preventivamente desde o dia 5/7/2013, por determinação do Juízo da 4ª Criminal de Campo Grande (fato notório veiculado na mídia local e que ficou conhecido como "Operação Arnaque").
No entanto, apesar de recluso e (em tese) encontrar-se impedido circunstancialmente de exercer a advocacia, verifiquei que, aos 13/7/2023, houve manifestação nestes autos (à f.354), com o uso de sua identificação eletrônica (token), fato este que considero uma intercorrência grave e passível de apuração.
Desta feita, determino a remessa deste feito à Secretaria Judiciária deste Sodalício para sobrestamento, pelo tempo necessário para a averiguação de outras ocorrências similares no âmbito desta Relatoria.
Tal medida justifica-se por economia processual, ou seja, para que eventual providência para a apuração de irregularidades (em processos diversos) seja feita de forma racionalizada. Às providências. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800519-46.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Rute Romão da Silva Frezze Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Vistos, etc.
Tendo em vista a suspensão do exercício profissional do causídico que representa a Autora (conforme Ofício nº 337/2023 - OAB/MS), intime-se a Recorrente, pessoalmente, para que, no prazo de 15 dias, constitua novo advogado nos autos, que esteja no exercício regular da profissão.
Decorrido o prazo acima, à conclusão para deliberação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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