TJMS - 0800519-70.2021.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800519-70.2021.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Apelado: Fábio Rogério da Silva Eireli Me – Nome Fantasia: Rr Transportes e Assistência, EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ACORDO CELEBRADO ANTES DA CITAÇÃO - INTERESSE DE AGIR PRESENTE - JUSTIÇA MULTIPORTAS - HOMOLOGAÇÃO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO DA AVENÇA - CABÍVEL - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conquanto firmado antes da perfectibilização da citação, as partes detém interesse em que o acordo seja homologado em Juízo, permitindo-se o prosseguimento do feito caso haja descumprimento.
Precedentes do STJ.
Nos termos dos artigos 313, II, e 922, do CPC, e em observância ao princípio da economia processual, é cabível o pedido de suspensão do processo, por convenção das partes, até o cumprimento voluntário e integral da obrigação, de modo que, findo o prazo sem o cumprimento, o feito retomará seu curso normal.
Com a extinção da ação, o descumprimento da avença não possibilitaria a retomada do curso do processo, em manifesto prejuízo ao credor, que teria de ajuizar uma nova demanda para ver adimplido o seu crédito.
Recurso conhecido e provido para tornar insubsistente a sentença, afastando-se a extinção do processo e determinando-se sua suspensão, na forma do acordo firmado entre as partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Desª.
Jaceguara Dantas da Silva, vencido o Relator e o 3º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
01/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 06:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 16:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/03/2023 10:59
Conclusos para decisão
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21/03/2023 15:59
Juntada de Carta de ordem
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21/03/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 14:27
Expedição de Carta de ordem.
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08/12/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 08:26
Expedição de Carta de ordem.
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07/12/2022 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
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07/12/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
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07/12/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 02:18
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 01:45
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 14:05
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2022.
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30/11/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 01:29
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 01:29
INCONSISTENTE
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 12:10
Conclusos para decisão
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18/11/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 12:10
Distribuído por sorteio
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18/11/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 21:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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