TJMS - 0800543-83.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800543-83.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Saulo Pereira Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO – CONTRATOS BANCÁRIOS - JUROS REMUNERATÓRIOS COM TAXAS PACTUADAS MUITO SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO – ABUSIVIDADE – PARA O CASO, OS JUROS REMUNERATÓRIOS DEVEM SER LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O entendimento jurisprudencial contemporâneo preza que será considerada abusiva a taxa de juros remuneratórios que ultrapassar em muito a taxa média de mercado para operação semelhante no período contratado.
Observe-se que não basta os juros contratados serem superiores a taxa média de mercado, visto que tal taxa é somente referencial.
Desse modo, juros abusivos serão aqueles que destoarem de forma descabida da taxa de mercado sem explicação plausível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/04/2023 18:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:41
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 08:35
Conclusos para decisão
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27/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 08:35
Distribuído por sorteio
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27/03/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 22:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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