TJMS - 0812255-34.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Recebo a competência declinada.
Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora não indicou sua ocupação nem informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica. -
16/06/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 13:21
Remetidos os Autos para destino.
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16/06/2025 13:21
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2025 13:21
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:22
Remetidos os Autos para destino.
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05/06/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 14:10
de Instrução e Julgamento
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05/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:39
Declarada incompetência
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02/06/2025 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 13:53
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB 21095/MS) Processo 0812255-34.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Vitor da Silva Nunes - Despacho: Suspendo os efeitos do despacho de p. 81-82.
Atento ao termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, quanto à possível incompetência deste juízo para processar o feito, sob pena de extinção. -
13/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:51
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 12:26
de Instrução e Julgamento
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09/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:21
Determinada Requisição de Informações
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08/05/2025 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 09:14
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 09:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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