TJMS - 0800993-96.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 19:52
Prazo em Curso
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14/08/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO (fl. 132): Intima-se as partes acerca da designação da perícia para o dia 19/08/2025, às 10:30h, no fórum de Fátima do Sul, conforme manifestação de fls. 126/127. -
13/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 13:11
Emissão da Relação
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10/08/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:44
Juntada de Mandado
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06/08/2025 13:44
Juntada de NULL
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04/08/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 18:17
Prazo em Curso
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31/07/2025 18:15
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 11:11
Expedição em análise para assinatura
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31/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:07
Emissão da Relação
-
11/07/2025 11:04
Autos preparados para expedição
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26/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 14:40
Documento Digitalizado
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26/06/2025 12:06
Expedição em análise para assinatura
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25/06/2025 16:59
Expedição de Carta.
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25/06/2025 16:23
Expedição em análise para assinatura
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10/06/2025 19:00
Autos preparados para expedição
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27/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0800993-96.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ederson Ferreira Gonçalves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - ...Dessa forma, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, uma vez que não está provada a ilegitimidade da decisão administrativa, fato esse que afasta o preenchimento dos requisitos elencados no art. 300, caput, do Código Processual Civil.4.
Tendo em vista a Recomendação n. 01/2016-CNJ, de 24/05/2016, informando a desnecessidade de designação de audiência de conciliação/mediação nas demandas envolvendo a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como suas autarquias e fundações, descabe sua designação.5.
Desde logo determino a realização de perícia médica.
Para a perícia médica, nomeia-se a Dra.
Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni (e-mail [email protected]).A serventia deverá (por e-mail ou telefone) comunicar o(a) perito(a) para: i) informar se aceita a nomeação em 10 (dez) dias ou no ato da intimação; ii) aceita a nomeação, informar a data, local e horário da perícia, no prazo de 10 (dez) dias ou no ato da intimação; iii) ciência dos honorários periciais que são fixados em R$ 600,00.
A serventia deverá: i) intimar as partes para apresentarem quesitos em 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham feito; ii) encaminhar os quesitos ao(à) perito(a); iii) intimar as partes da data, do local e horário da perícia, devendo a parte apresentar ao(à) perito(a) os documentos e exames que eventualmente tem à disposição; iv) intimar as partes da juntada do laudo pericial e para manifestação em 10 (dez) dias....6.
Oficie-se à Agência do INSS de Fátima do Sul, solicitando o encaminhamento, no prazo de 10 (dez) dias, dos informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e laudos do SABI. 7.
Após a juntada do laudo da perícia, cite-se e intime-se a parte requerida, via malote digital, para querendo contestar a presente ação no prazo legal, nos termos do art. 242, §3º, e art. 246 do Código de Processo Civil, devendo acompanhar, a carta de citação, os documentos especificados no art. 248, caput, do Código de Processo Civil.Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
23/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 08:24
Emissão da Relação
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20/05/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/05/2025 18:12
Proferida decisão interlocutória
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20/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/05/2025 11:02
Informação do Sistema
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20/05/2025 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/05/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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