TJMS - 0801846-14.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/09/2025 16:57 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/09/2025 17:09 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            11/09/2025 18:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            11/09/2025 15:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/09/2025 15:37 Documento Digitalizado 
- 
                                            08/09/2025 12:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/09/2025 07:52 Expedição de Carta. 
- 
                                            08/09/2025 07:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/09/2025 13:50 Autos preparados para expedição 
- 
                                            02/09/2025 07:01 Autos preparados para expedição 
- 
                                            02/09/2025 04:58 Publicado ato_publicado em 02/09/2025. 
- 
                                            01/09/2025 07:38 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            29/08/2025 10:43 Emissão da Relação 
- 
                                            29/08/2025 10:32 Prazo em Curso 
- 
                                            18/08/2025 20:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            18/08/2025 20:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            18/08/2025 17:41 Juntada de Mandado 
- 
                                            18/08/2025 17:41 Juntada de NULL 
- 
                                            07/08/2025 14:47 Prazo em Curso 
- 
                                            07/08/2025 14:44 Documento Digitalizado 
- 
                                            06/08/2025 16:51 Prazo em Curso 
- 
                                            06/08/2025 16:51 Expedição de Mandado. 
- 
                                            06/08/2025 16:50 Documento Digitalizado 
- 
                                            06/08/2025 16:50 Documento Digitalizado 
- 
                                            05/08/2025 16:58 Autos preparados para expedição 
- 
                                            04/08/2025 07:49 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/08/2025 07:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/08/2025 07:20 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            04/08/2025 04:49 Publicado ato_publicado em 04/08/2025. 
- 
                                            01/08/2025 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            31/07/2025 10:05 Emissão da Relação 
- 
                                            31/07/2025 09:54 Prazo em Curso 
- 
                                            21/07/2025 21:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            21/07/2025 21:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            16/06/2025 11:08 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            09/06/2025 18:17 Expedição de Carta. 
- 
                                            06/06/2025 11:33 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            05/06/2025 08:54 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/06/2025 08:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/06/2025 06:51 Autos preparados para expedição 
- 
                                            02/06/2025 04:51 Publicado ato_publicado em 02/06/2025. 
- 
                                            30/05/2025 13:20 Autos preparados para expedição 
- 
                                            30/05/2025 13:20 Prazo em Curso 
- 
                                            30/05/2025 13:19 Documento Digitalizado 
- 
                                            30/05/2025 13:17 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            30/05/2025 08:58 Emissão da Relação 
- 
                                            30/05/2025 08:42 Prazo em Curso 
- 
                                            29/05/2025 16:15 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            29/05/2025 16:15 Recebida petição inicial 
- 
                                            28/05/2025 08:06 Conclusos para decisão 
- 
                                            27/05/2025 16:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/05/2025 16:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/05/2025 16:20 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            27/05/2025 08:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            23/05/2025 06:59 Prazo em Curso 
- 
                                            23/05/2025 04:51 Publicado ato_publicado em 23/05/2025. 
- 
                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: Andressa Pereira Clemente (OAB 10738/MS) Processo 0801846-14.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helio de Oliveira Ramos - Réu: Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - regularizar sua representação processual juntando procuração devidamente assinada, podendo o instrumento conter assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil; d) em conformidade com o artigo 320do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com os documentos imprescindíveis à propositura da ação, os quais não compreendem apenas os documentos substancias à propositura da demanda (exigíveis por lei), mas também aqueles fundamentais a viabilizar ao julgador a materialidade do direito invocado.
 
 E, no caso concreto a parte não anexou comprovante de residência.
 
 Tal documento é imprescindível para aferir critérios de fixação de competência, bem como para possibilitar eventual intimação pessoal da parte.
 
 Sem a devida comprovação do endereço, o risco de intimações frustradas ou devoluções por "endereço insuficiente" aumenta consideravelmente, o que pode atrasar o andamento processual e violar o princípio da celeridade.
 
 Assim, o comprovante de residência cumpre um papel essencial não só para a aferição da competência territorial, mas também para assegurar a efetividade das comunicações processuais, garantindo o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.
 
 Por isso, a parte deverá ser intimada a providenciar a juntada de faturas de serviços (água, luz, telefone), integralmente legível e em nome próprio; inexistindo, a parte deverá comprovar relação com o terceiro constante no comprovante de residência e obter certidão assinada por esse constando que a mesma reside conjuntamente no local, bem como cópia dos seus documentos pessoais; e) documentos do INSS que indicam a concessão/cessação benefício.
- 
                                            22/05/2025 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            21/05/2025 08:01 Emissão da Relação 
- 
                                            16/05/2025 15:15 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            16/05/2025 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/05/2025 09:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            07/05/2025 08:22 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/05/2025 08:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/04/2025 09:01 Informação do Sistema 
- 
                                            30/04/2025 09:01 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            30/04/2025 08:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800828-07.2015.8.12.0008
Adriana Campos Navarro
Ford Motor Company Brasil LTDA
Advogado: Mauricio Silva Munhoz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2015 08:02
Processo nº 0210730-06.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Amilton Aristeu Domingues
Advogado: Claudia de Araujo Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2005 11:51
Processo nº 0804325-84.2024.8.12.0017
Auto Posto Santa Clara LTDA
Pedro Felix de Jesus Neto
Advogado: Jessica Trabulci de Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2024 15:10
Processo nº 0802106-91.2025.8.12.0008
Joao Paulo Batista
Apddap Acolher
Advogado: Daniele Braga Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2025 10:20
Processo nº 0800607-29.2013.8.12.0029
Elaine de Araujo Santos
Industria e Comercio de Carnes e Frios A...
Advogado: Elaine de Araujo Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2013 07:55