TJMS - 0802819-36.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 21:02
Juntada de Petição de Réplica
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01/09/2025 08:18
Prazo em Curso
-
01/09/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
29/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 14:47
Emissão da Relação
-
07/08/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 10:27
Prazo em Curso
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21/07/2025 14:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 14:06
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
18/07/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 10:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 10:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 10:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 10:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS) Processo 0802819-36.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora Souza Silva - Despacho f. 58/59: Vistos etc.
Designe-se data para audiência de conciliação ou mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurado o intervalo mínimo de 20 (vinte) dias entre a citação e data da audiência, consoante dispõe o artigo 334 do CPC.
Fica facultada a participação das partes de forma virtual na audiência designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. /// Fica a parte autora intimada da audiência de conciliação designada para o dia 21/07/2025, às 14h, conforme certidão de f. 60. -
21/05/2025 10:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 16:22
Prazo em Curso
-
20/05/2025 16:21
Emissão da Relação
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20/05/2025 16:20
Expedição de Carta.
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20/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 02:00:00, 2ª Vara Cível.
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20/05/2025 15:48
Prazo em Curso
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28/04/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 14:32
Recebida petição inicial
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28/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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26/04/2025 07:05
Informação do Sistema
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26/04/2025 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/04/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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