TJMS - 0800554-88.2017.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 09:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800554-88.2017.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Adelaide Pereira Lopes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Apelada: Adelaide Pereira Lopes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Interessado: Superintendência Regional do INSS EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - COMPROVANTE DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO EXISTENTE NA CONTA CORRENTE DA AUTORA - EXTRATOS ANTERIORES À SENTENÇA FORAM DILIGENCIADOS COM DATA EQUIVOCADA - CONTRACHEQUES DA PARTE AUTORA COMPROVAM QUE OS DESCONTOS SE DEVEM À CONTINUIDADE DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO ORIGINÁRIO, CUJOS DESCONTOS CESSARAM POR MAIS DE TRÊS ANOS - NÃO ESTÃO SENDO COBRADOS VALORES EXCEDENTES, MULTA OU JUROS, O QUE BENEFICIA A AUTORA - SENTENÇA REFORMADA - PEDIDOS IMPROCEDENTES - RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO - RECURSO DO BANCO REQUERIDO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Banco de julgaram prejudicado o apelo de Adelaide, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/05/2023 00:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/05/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800554-88.2017.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Adelaide Pereira Lopes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Apelada: Adelaide Pereira Lopes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 654: -
24/04/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/02/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 20:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2022 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2022 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2022 04:24
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 00:36
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 00:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2022 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2022 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2022 03:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2022 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2022 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2022 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2022 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2022 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/02/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 18:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2022 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 01:24
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2022 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 01:27
INCONSISTENTE
-
10/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/09/2021 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2021 15:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/09/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2021 21:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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