TJMS - 0801201-95.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 13:55
Prazo em Curso
-
09/09/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Considerando o lapso temporal transcorrido desde a audiência de conciliação infrutífera, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. -
08/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 07:57
Emissão da Relação
-
03/09/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2025 15:04
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
13/06/2025 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
-
04/06/2025 08:56
Prazo em Curso
-
04/06/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 16:42
Emissão da Relação
-
02/06/2025 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801201-95.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Antonia Rodrigues Constante - Vistos etc.
Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais e defiro a gratuidade da Justiça.
Anote-se.
Designe-se audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pela conciliadora nomeada por este Juízo.
Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência.
Intime-se a autora para audiência, por intermédio de seu advogado.
As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Cumpra-se. Às providências.
Nota de cartório: audiência Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência designada para dia 26/06/2025 às 15:00 horas.
OBS: A parte/advogado deverá na data e hora designada, acessar o sistema Teams, pelo link:https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu 1° Vara Cível. -
14/05/2025 13:04
Prazo em Curso
-
14/05/2025 10:47
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 13:34
Expedição em análise para assinatura
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13/05/2025 13:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 13:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 13:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 13:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 13:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/05/2025 13:28
Emissão da Relação
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13/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:12
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 03:00:00, 1ª Vara Cível.
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25/04/2025 09:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 09:00
Recebida petição inicial
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23/04/2025 19:20
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 19:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2025 12:01
Informação do Sistema
-
23/04/2025 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/04/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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