TJMS - 0800884-91.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:51
Emissão da Relação
-
07/08/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:36
Registro de Sentença
-
07/08/2025 14:36
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 18:29
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 17:15
Manifestação do Ministério Público
-
01/08/2025 15:20
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:52
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:25
Prazo em Curso
-
02/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 16:10
Emissão da Relação
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18/06/2025 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:19
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 18:16
Autos preparados para expedição
-
13/06/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 18:02
Prazo em Curso
-
12/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:47
Prazo em Curso
-
30/05/2025 13:19
Prazo em Curso
-
29/05/2025 17:57
Prazo em Curso
-
29/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:38
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitória Laila Batista Dias (OAB 27643/MS) Processo 0800884-91.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Freitas de Jesus - 1.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada na inicial. 2.
Diante da evidente necessidade de prova pericial, nomeia-se o perito Dr.
Renato Fleuri de Oliveira - CRM - SP 188354, [email protected], que irá atender no prédio do Fórum, Rua Juvenal Rezende e Silva, 375, Izanópolis, dia 05 de junho de 2025 às 17:40 horas.
Cientifique-se o perito da nomeação, advertindo-o que deverá apresentar laudo em 20 dias, após a realização da perícia, devendo responder aos quesitos apresentados pelas partes, observando-se o link do CNJ (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235). 2.1.
Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem, caso queiram, assistente técnico, no prazo de 15 dias, advertindo-se a parte autora de que deverá comparecer munido de seus documentos pessoais e cópia de exames e laudos que possuir. 2.2.
Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 2.3.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato. 3.
Entregue o laudo pericial, expeça-se RPV. 4.
Sem prejuízo, determino a realização de estudo social na residência da parte autora, a ser realizado, independente de compromisso, pela assistente social Oneida Teodoro Guimarães, cujos honorários arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, com redação alterada pela Resolução n. 326/2020, do mesmo órgão, a qual deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Tal nomeação se justifica pela observância aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência na prestação jurisdicional, somando-se ao fato de que se trata de ação de natureza alimentar, envolvendo pessoas idosas ou portadoras de deficiências, cuja tramitação processual deve ser prioritária. 4.1 A Assistente Social responderá, além de outros formulados pelas partes, aos seguintes quesitos: 1.
Quantas pessoas vivem sob o mesmo teto com a parte autora; 2.
Das pessoas que dividem o mesmo teto, quantas exercem atividade laborativa e qual a respectiva renda; 3.
A parte requerente ou algum membro de sua família recebe algum benefício do governo (renda mínima, programa nacional de alimentação, auxílio-gás, cesta básica etc); 4.
A parte requerente reside em casa própria, alugada ou de outro familiar; se alugada qual o valor do aluguel, se financiada qual o valor da prestação; 5.
Quais as condições da habitação; 6.
Quais despesas básicas da família da parte autora, e se recebe ajuda de terceiros; 7.
A parte requerente utiliza-se de auxílio de outrem para a prática das atividades diárias; 8.
A parte requerente faz uso constante de medicamentos, quais e de que valores; a parte requerente possui descendente, mesmo que não resida na mesma casa do autor? (qualificar). 5.
Após a perícia, cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c.c 183 do CPC, ambos do CPC. 6.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para parecer, em 30 dias. 8.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. -
28/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 17:10
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 17:09
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2025 13:58
Emissão da Relação
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27/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 14:27
Tutela Provisória
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22/05/2025 08:30
Conclusos para decisão
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22/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/05/2025 17:03
Informação do Sistema
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21/05/2025 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/05/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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