TJMS - 0800908-22.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:30
Prazo em Curso
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15/09/2025 18:30
Expedição de Carta.
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15/09/2025 17:47
Expedição em análise para assinatura
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21/07/2025 18:32
Autos preparados para expedição
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02/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 15:52
Prazo em Curso
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18/06/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 18:23
Emissão da Relação
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09/06/2025 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 11:35
Prazo em Curso
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29/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800908-22.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilo Lacerda - 1 - Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência e, consequentemente, DETERMINO que o réu, no prazo de 05 (cinco) dias, suspenda os descontos lançados na conta do autor, no valor de R$ 56,17, sob a denominação "SUDAMERICA CLUBE DE SERVIÇOS". 2 - Deixo de designar audiência de conciliação, posto que, no caso presente, vem se revelando inócua, pois as partes, em havendo interesse em conciliar, costumam entabular acordo extrajudicial, com posterior juntada nos autos para, tão somente, homologação do juízo. 3 - Cite-se e intime-se a parte requerida para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal, bem como cumprir a liminar ora deferida. 4 - Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), reconvenção (art. 343 do CPC), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este para manifestar-se em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito. 5 - Após, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. 6 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
28/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2025 17:23
Prazo em Curso
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27/05/2025 17:22
Expedição de Carta.
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27/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:18
Expedição em análise para assinatura
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27/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:13
Expedição de Carta.
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27/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:07
Emissão da Relação
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23/05/2025 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/05/2025 19:10
Tutela Provisória
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23/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:02
Informação do Sistema
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23/05/2025 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/05/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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