TJMS - 0000393-97.2025.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:53
Autos entregues em carga ao Defensor
-
02/09/2025 15:02
Juntada de Petição de Apelação
-
19/08/2025 09:06
Prazo em Curso
-
13/08/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 10:45
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:14
Registro de Sentença
-
08/08/2025 14:14
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2025 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 16:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 04:37:39, 1ª Vara.
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10/07/2025 12:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2025 15:42
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/06/2025 15:42
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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30/05/2025 16:37
Prazo em Curso
-
30/05/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 16:37
Expedição de Carta.
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30/05/2025 16:36
Expedição de Carta.
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30/05/2025 08:36
Expedição em análise para assinatura
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30/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:16
Autos entregues em carga ao Defensor
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30/05/2025 07:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/05/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), João Matheus de Souza (OAB 16848/MS) Processo 0000393-97.2025.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jucelia de Jesus Xavier - Reqdo: Edir Rodrigues Brandão - Tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que o Juiz deve contribuir para a criação de meios que garantam a celeridade em sua tramitação, designo 22/07/2025 às 15:30h (22 de julho de 2025, às 15 horas e 30 minutos), para audiência de conciliação, ou saneamento, organização com cooperação das partes, instrução e julgamento, em cuja sessão, sem acordo, procederei: [i] Saneamento e organização do processo, com cooperação das partes (CPC, 357); [ii] Se houver pedido e quando arroladas até o dia da audiência, ouvirei partes e testemunhas na mesma sessão.
Se quiserem julgamento antecipado, peticionem.
Desde já, autorizo quem não reside na sede deste Juízo, inclusive advogado, a participação por meio de videoconferência com o endereço https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, nos termos do que dispõem as Resoluções 465 e 481/2022 do CNJ, sob a responsabilidade de quem assim participar quanto à eventual intercorrência, mantendo-se o comparecimento presencial para os demais.
Testemunha, em hipótese alguma, poderá estar no escritório de advogado da parte.
Autor(a), ré(u), testemunha e advogado(a), residentes em Paraíso das Águas, podem participar indo à Unidade de Apoio à Justiça, situada na Rua Valdeci Feltrin, 793, casa B, no Jardim Bom Jesus. -
22/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 03:30:00, 1ª Vara.
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20/05/2025 18:13
Conclusos para despacho
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19/05/2025 19:04
Informação do Sistema
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19/05/2025 19:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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