TJMS - 0800562-10.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/05/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800562-10.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Ermeliano Pacheco Barbosa Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Se não há qualquer dos vícios apontados no art. 1022 do CPC impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, sobretudo quando a intenção da parte embargante se restringe tão somente a rediscutir matérias que já foram apreciadas por este Tribunal, o que é defeso nesta via.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:28
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2023 15:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 16:46
Conclusos para decisão
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24/04/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800562-10.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Ermeliano Pacheco Barbosa Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, em nome do efetivo contraditório, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação, em cinco dias. -
12/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800562-10.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Ermeliano Pacheco Barbosa Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:52
Conclusos para decisão
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10/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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