TJMS - 0800546-60.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800546-60.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Gerson Macedo da Silva Advogada: Tais Faria Seraguci (OAB: 20715/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL (MUNICÍPIO) - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUEDA DE VEÍCULO EM BURACO NA VIA URBANA - CULPA CONCORRENTE - INOVAÇÃO - OMISSÃO DO MUNICÍPIO QUANTO A MANUTENÇÃO E SINALIZAÇÃO DA VIA - DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS CAUSADOS AO AUTOR - DANO MORAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE. 1.
Pelo que se vislumbra dos memoriais apresentados pelo apelante, em momento algum é feito referência às provas produzidas no curso do processo e, em especial, durante audiência de instrução.
Na verdade, a alegação de culpa concorrente poderia ter sido apresentada desde a contestação, o que efetivamente não ocorreu.
Diante de tais circunstâncias, inarredável a inovação da defesa apresentada tão somente nos memoriais. 2.
Verificado a responsabilidade do requerido pelo danos suportados pela parte autora, em razão da omissão quanto à manutenção e sinalização da via, onde ocorreu o sinistro (queda de veículo em buraco), tem-se que também ficou configurado dano moral experimentado pelo autor (idoso com 70 anos de idade), dadas as circunstâncias do evento. 3.
Todavia, em relação ao montante fixado, ao contrário do afirmado na peça exordial, não ficou comprovada complicações de ordem piscológica e traumática.
Diante de tais circunstâncias o valor fixado indenizatório fixado em R$ 15.000,00, mostra-se excessivo, devendo ser reduzido para R$ 10.000,00, o qual constitui em quantum capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que o apelado torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade,conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 19:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/03/2023 14:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/03/2023 14:45
Conclusos para decisão
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15/03/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 19:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2023 18:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/02/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 10:25
Conclusos para decisão
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02/02/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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02/02/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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