TJMS - 0801232-92.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
-
20/08/2025 07:49
Prazo em Curso
-
19/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2025 06:45
Prazo em Curso
-
12/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/08/2025 17:43
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
08/08/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:00
Prazo em Curso
-
17/06/2025 06:49
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Caniza Reche (OAB 26031/MS) Processo 0801232-92.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gonçalves Cratiú - despacho: I - Defiro os beneficios da justiça gratuita.
II - Intimem-se e citem-se as partes, via carta precatória, se necessário, para comparecerem à audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, que deverá ser designada pela mediadora/conciliadora atuante nesta Comarca.
III- As partes/patronos que não residirem na Comarca, resta desde já deferida a realização da audiência do II através de videoconferência, devendo acessar o link https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e ingressar na sala de espera das audiências virtuais da 1ª Vara Cível de Sidrolândia.
IV- Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do art. 334, §8º do Código de Processo Civil.
V - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
VI - Em caso de defesa indireta do mérito ou preliminar, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
VII - Após, retornem conclusos para despacho. Às providências e intimações necessárias. intimaçao: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 12/08/2025 Hora 15:35 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
13/06/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 13:54
Prazo em Curso
-
12/06/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:25
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2025 08:24
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:15
Emissão da Relação
-
11/06/2025 13:24
Prazo em Curso
-
11/06/2025 13:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2025 13:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2025 13:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2025 13:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2025 13:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 03:35:00, 1ª Vara Cível.
-
05/06/2025 10:20
Prazo em Curso
-
04/06/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:25
Prazo em Curso
-
29/05/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Caniza Reche (OAB 26031/MS) Processo 0801232-92.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gonçalves Cratiú - decisao: A procuração de f. 20/22 e a declaração de hipossuficiência de f. 23/25 possuem assinatura eletrônica certificada pela plataforma digital Zapsign.
Entretanto, essa certificadora não está credenciada junto ao ICP, na forma exigida no artigo 1º, §2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, o que confirma a irregularidade do instrumento de mandato do autor.
Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PROCURAÇÃO ATUALIZADA NÃO APRESENTADA NO PRAZO CONCEDIDO PELO JUÍZO SINGULAR, MAS APENAS NA FASE RECURSAL - PECULIARIDADE DOS AUTOS QUE EXIGE MAIOR SEGURANÇA - DOCUMENTO ASSINADO PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJMS.
Apelação Cível n. 0834760-31.2020.8.12.0001, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 14/07/2023, p: 18/07/2023) Apelação Cível.
Ação Ordinária - Contrato de Reserva de Margem Maculado/Viciado - Repetição de Indébito e Danos Morais, com Pedido de Liminar.
Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito.
Inconformismo.
Procuração assinada digitalmente pela plataforma digital da Certificadora "ZapSign".
Invalidade.
Inteligência do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria, e dispõem que somente será válida nos processos judiciais a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada.
Sentença mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1027772-86.2022.8.26.0506; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2023; Data de Registro: 07/07/2023) Assim, intime-se a parte autora para regularizar sua representação em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
28/05/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 11:32
Emissão da Relação
-
27/05/2025 10:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 10:44
Proferida decisão interlocutória
-
30/04/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2025 00:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:10
Informação do Sistema
-
29/04/2025 15:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/04/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801420-85.2025.8.12.0045
Maritza Benites Verneques
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cleyton Baeve de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2025 17:20
Processo nº 0805851-97.2025.8.12.0002
Itau Unibanco Holding S.A
Elias Moises Batista
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2025 07:20
Processo nº 0800240-25.2025.8.12.0048
Josefa Bezerra da Silva Fuzaro
Inss- Instituto Nacional de Seguridade S...
Advogado: William Rosa Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2025 17:50
Processo nº 0805860-59.2025.8.12.0002
Itau Unibanco Holding S.A
Renato Eberhart
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2025 11:05
Processo nº 1601282-26.2025.8.12.0000
Ministerio Publico Estadual
Nivaldo Rodrigues Martins
Advogado: Noemir Felipetto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2025 08:56