TJMS - 0805503-79.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, SENDO NECESSÁRIA UMA DILIGÊNCIA PARA CADA ATO.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
28/08/2025 12:24
Emissão da Relação
-
25/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 08:27
Prazo em Curso
-
11/08/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 20:14
Emissão da Relação
-
06/08/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2025 16:44
Prazo em Curso
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17/07/2025 16:43
Expedição de Carta.
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14/07/2025 16:52
Expedição em análise para assinatura
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14/07/2025 13:10
Autos preparados para expedição
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11/07/2025 16:12
Autos preparados para expedição
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11/07/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 09:32
Emissão da Relação
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01/07/2025 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:15
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:59
Prazo em Curso
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30/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805503-79.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bradesco Saúde S/A. - Exectdo: Balanças Balmaxx Ltda -
Vistos.
Concedo à parte autora/exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que, com fundamento no art. 10, inciso IV, do Provimento nº 70/2012, da CGJ/TJMS, protocole novamente os documentos de f. 5-170, discriminando-os na ordem em que deverão aparecer no processo e atribuindo-lhes as categorizações precisas (documentos pessoais, contrato, título de crédito, cópia de decisão/sentença, notificação extrajudicial, recibos, etc.), sob pena de desentranhamento.
Decorrido o prazo sem que tenha sido regularizada tal situação, determino, desde já, com fulcro no §2º, do art. 10, do Provimento nº. 70/2012 da CGJ/TJMS, o desentranhamento das páginas especificadas acima, autorizando a serventia tornar sem efeito todas páginas que tenham sido carregadas na mesma categorização de documentos, certificando-se nos autos.
A parte autora/exequente fica, desde já, cientificada que o desentranhamento decorrente de sua inércia poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, por conta da ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 09:05
Emissão da Relação
-
21/05/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/05/2025 10:51
Informação do Sistema
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19/05/2025 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/05/2025 10:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/05/2025 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/05/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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