TJMS - 0801266-67.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 10:14
Transitado em Julgado em data
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08/08/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 12:27
Emissão da Relação
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29/07/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:44
Registro de Sentença
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29/07/2025 14:44
Homologada a Transação
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29/07/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 09:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/07/2025 09:54
CEJUSC - Conciliação realizada com acordo
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12/06/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 16:27
Prazo em Curso
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09/06/2025 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 17:07
Juntada de Ofício
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04/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 17:51
Prazo em Curso
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22/05/2025 12:10
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 12:08
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 12:05
Expedição de Carta.
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22/05/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilson Brito Vicente (OAB 25797/MS) Processo 0801266-67.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Henrique Barbosa - Réu: 4Line Telecomunicações Ltda - Audiência de conciliação designada para o dia 29/07/2025 Hora 08:40 a qual será realizada na sala de audiência do(a) 1ª Vara Cível, Rua Targino de Souza Barbosa, nº 855, Centro - CEP 79170-000, Fone: (67) 3272-8700, Sidrolândia-MS - E-mail: [email protected] OU de forma virtual pela plataforma “MICROSOFT TEAMS”, através do link de acesso à sala virtual de audiência que deverá ser acessada na data e hora designadas, através do link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
Na sequência, o participante deverá procurar pela SALAS DE ESPERA DA COMARCA DE SIDROLÂNDIA e clicar no botão “acessar” da 1ª VARA CÍVEL DE SIDROLÂNDIA.
A conexão com a sala virtual deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido.
Dúvidas e dificuldades operacionais por ocasião da audiência poderão ser comunicadas pela parte, advogado ou testemunha através do telefone (67) 9.9864-8987.
DECISÃO: "Ante o exposto: I- DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão da restrição de crédito que pesa em desfavor da parte autora, no SCPC/SERASA, por suposta dívida no valor de R$637,50 (seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) com vencimento em 10/2024 e R$109,90 (cento e nove reais e noventa centavos) com vencimento em 08/2024, que consta nos demonstrativos de f. 26/27.
II- Oficie-se ao SCPC e SERASA, para que proceda, de imediato, a retirada do nome da parte Autora de seus cadastros, pelo débito referido, com informação em Juízo no prazo de 5 (cinco) dias.
III- Intimem-se e citem-se as partes, via carta precatória, se necessário, para ciência da decisão e para comparecerem à audiência prevista no artigo 695 do Código de Processo Civil, que deverá ser designada pela mediadora/conciliadora atuante nesta comarca.
IV- Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do art. 334, §8º do Código de Processo Civil.
V- Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, contados a partir da realização da audiência de mediação/conciliação.
VI- Em caso de defesa indireta do mérito ou preliminar, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
VII- Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
VIII- Oportunamente, retornem conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias." -
21/05/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 18:10
Expedição em análise para assinatura
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20/05/2025 17:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 17:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 17:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 17:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 17:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/05/2025 17:13
Emissão da Relação
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20/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 08:40:00, 1ª Vara Cível.
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20/05/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/05/2025 14:47
Tutela Provisória
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05/05/2025 12:47
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/05/2025 10:04
Informação do Sistema
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05/05/2025 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/05/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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