TJMS - 0804586-59.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
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27/02/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 19:21
Recebidos os autos
-
24/02/2023 19:21
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 19:21
Extinto o processo por desistência
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09/02/2023 18:30
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 14:59
INCONSISTENTE
-
03/02/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 03/02/2023.
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01/02/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/01/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 13:59
Expedição de Carta.
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11/01/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Fernando da Silva (OAB 78458/PR) Processo 0804586-59.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vitalle Joias e Acessorios Ltda. - Me - Decisão de fls. 44: "Indefere-se o requerimento formulado à f. 43, no sentido de que sejam usados os convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL para consulta de dados cadastrados em nome do Requerido, vez que a localização de endereço para parte ré é diligência que incumbe à parte autora, sendo de sua alçada diligenciar a fim de assegurar o êxito da citação.
Oportuno frisar sobre a inaplicabilidade do Código de Processo Civil no caso em comento, tendo em vista a incidência do princípio da celeridade, conforme aduzido no art. 2º da Lei nº 9.099/95, o qual dispõe o seguinte:- Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. (grifo nosso) O Código de Processo Civil somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, com supedâneo no princípio da especialidade e no Enunciado 161 do FONAJE.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço da parte requerida a fim de viabilizar a citação, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
28/11/2022 07:43
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2022.
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25/11/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 18:14
Recebidos os autos
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23/11/2022 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2022 17:05
Conclusos para decisão
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22/11/2022 15:06
Conclusos para decisão
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18/11/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 06:20
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2022.
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08/11/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2022 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2022 06:15
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2022.
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18/10/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 11:14
Expedição de Carta.
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18/10/2022 11:06
Expedição de Carta.
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17/10/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 16:16
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 15:29
INCONSISTENTE
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30/09/2022 16:38
Recebidos os autos
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30/09/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 16:24
Conclusos para despacho
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27/09/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2022.
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21/09/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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