TJMS - 0826804-85.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 06:22
Prazo em Curso
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15/08/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Defiro a emenda da petição inicial no que se refere à regularização da representação processual de fls.109/112.
No caso dos autos, apesar de intimada, observo que a parte autora não cumpriu integralmente o despacho de fls. 104/106, pois deixou de juntar nos autos cópia do extrato da conta bancária na qual recebe o benefício previdenciário relativo ao mês de celebração do contrato, de modo a se outorgar segurança no andamento do processo.
Diante do exposto, pela derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia do extrato da conta bancária na qual recebe o benefício previdenciário relativo ao mês de celebração do contrato, sob pena de extinção do processo.
Em igual prazo, diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos iniciais. -
14/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 11:55
Emissão da Relação
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16/07/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:39
Prazo em Curso
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20/05/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís Pereira Batista (OAB 23778/MS), Edy Willian Praeiro Soares (OAB 23777/MS) Processo 0826804-85.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirley Pereira de Araujo - Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar instrumento de mandato com poderes específicos para a propositura da ação, declaração de pobreza individualizada e cópia de extrato(s) da conta bancária na qual recebe o benefício previdenciário relativos aos meses de celebração do(s) contrato(s) sob pena de indeferimento da petição inicial.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos. -
19/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 15:11
Emissão da Relação
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16/05/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 07:02
Conclusos para decisão
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15/05/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 07:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/05/2025 17:41
Informação do Sistema
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14/05/2025 17:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/05/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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