TJMS - 0813950-93.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/08/2025 06:50
Prazo em Curso
-
18/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/06/2025 11:07
Prazo em Curso
-
30/06/2025 10:27
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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26/06/2025 15:28
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 07:31
Emissão da Relação
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19/06/2025 06:58
Juntada de Petição de Apelação
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27/05/2025 06:08
Prazo em Curso
-
26/05/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0813950-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicolas Matheus Dias Lopes - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido apresentado por Nicolas Matheus Dias Lopes contra Banco Santander (Brasil) S.A., fulcro no art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte requerente no pagamento das despesas processuais e os honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme critérios do art. 85, § 2º, do CPC.
Saliento que a exigibilidade das obrigações de sucumbência, no entanto, ficará condicionada ao disposto no § 3º do art. 98, também do CPC.
Por derradeiro, promova-se a retirada da tarja de prioridade de tramitação, ante a ausência de hipótese legal aplicável ao caso.
Sentença com excesso de prazo em razão do volume de trabalho.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
23/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 09:00
Emissão da Relação
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13/05/2025 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:37
Registro de Sentença
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13/05/2025 17:37
Julgado improcedente o pedido
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14/09/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 08:28
Conclusos para despacho
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08/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Réplica
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19/06/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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19/06/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2024 19:01
Emissão da Relação
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17/05/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2024 07:50
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 13:26
Prazo em Curso
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03/05/2024 12:22
Prazo em Curso
-
03/05/2024 12:22
Expedição de Carta.
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03/05/2024 08:18
Expedição em análise para assinatura
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03/05/2024 03:01
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 09:49
Expedição de Carta.
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25/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
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05/04/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2024 15:33
Emissão da Relação
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06/03/2024 22:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2024 22:22
Proferida decisão interlocutória
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05/03/2024 09:54
Conclusos para decisão
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05/03/2024 07:02
Informação do Sistema
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05/03/2024 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/03/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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