TJMS - 0812676-24.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:05
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2025 16:11
Prazo em Curso
-
20/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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01/07/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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27/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/05/2025 16:15
Expedição de Carta.
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27/05/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 16:03
Emissão da Relação
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26/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 05:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
26/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/05/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0812676-24.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ivan da Silva Lopes - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 32/36, a seguir transcrito: ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Ivan da Silva Lopes na presente ação que move contra AGESUL - Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos. -
23/05/2025 20:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 08:37
Emissão da Relação
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21/05/2025 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 19:15
Tutela Provisória
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12/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:03
Informação do Sistema
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12/05/2025 13:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/05/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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