TJMS - 0819503-87.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2025 09:48
Emissão da Relação
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16/09/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 08:01
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 06:20
Prazo em Curso
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11/08/2025 10:19
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 13:41
Emissão da Relação
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05/08/2025 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 08:53
Prazo em Curso
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30/07/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 06:39
Emissão da Relação
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28/07/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/07/2025 08:11
Proferida decisão interlocutória
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15/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
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23/06/2025 05:36
Prazo em Curso
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10/06/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:36
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Eder Sussumu Miyashiro (OAB 12108/MS) Processo 0819503-87.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Eder Sussumu Miyashiro, Eder Sussumu Miyashiro - Reqda: OI S/A - Intimação do exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 14:28
Emissão da Relação
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06/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 06:39
Prazo em Curso
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22/05/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Eder Sussumu Miyashiro (OAB 12108/MS) Processo 0819503-87.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Eder Sussumu Miyashiro, Eder Sussumu Miyashiro - Reqda: OI S/A - Em respeito ao cumprimento de sentença promovido nas fls. 01-03: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, caso no qual esse(s) ficará(ão) isento(s) de multa e honorários advocatícios da execução (art.523 do Código de Processo Civil/2015).
Esta intimação deve ocorrer das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: a) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(es) pelo Diário de Justiça. b) Caso seja atendido por defensor público ou quando não tiver procurador constituído nos autos (exceto se revel), a intimação deve ser pessoal (artigo 513, §2º, inc.
II do Código de Processo Civil/2015). c) Se citado por edital, hora certa ou estava preso no ato da citação (proc. conhecimento), será novamente intimado na forma anterior (por edital, intimação em seu endereço ou na prisão) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos), na forma do artigo 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. d) Se revel, não é necessária sua intimação pessoal, eis que os prazos para o revel serão contados da publicação desta decisão no diário da justiça, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil/2015.
Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. 2.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, a dívida será acrescido da multa de 10% sobre o valor do débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil/2015).
Estas verbas incidem também no Cumprimento Provisório (art. 520, §2º). 3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º do Código de Processo Civil/2015). 4.
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas solicitadas pela parte Requerente. 5.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (art. 525).
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 13:46
Emissão da Relação
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13/05/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 17:29
Recebida petição inicial
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08/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
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06/04/2025 22:50
Apensado ao processo numero do processo
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06/04/2025 22:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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