TJMS - 0800565-62.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:52
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 06:52
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 06:52
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 06:52
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 06:52
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 06:51
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 06:51
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 06:51
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 06:51
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 06:51
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 06:51
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 06:51
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 06:11
Baixa Definitiva
-
06/11/2023 06:04
Baixa Definitiva
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01/11/2023 15:06
Baixa Definitiva
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01/11/2023 15:04
INCONSISTENTE
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31/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800565-62.2022.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Fatima Reis de Araujo Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) VISTOS, etc.
Diante da manifestação de fls. 115 e 116, em que a parte recorrente Boa Vista Serviços S.A. informa seu desinteresse no prosseguimento do feito, e considerando a juntada nos autos da procuração, com poder especial para desistir, outorgada ao advogado da parte recorrente às fls. 122/123 dos autos principais, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos ao juízo de origem.Após, arquivem-se. Às providências. -
25/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 07:51
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2023.
-
24/07/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 14:55
Homologada a Desistência do Recurso
-
24/07/2023 10:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/07/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800565-62.2022.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Fatima Reis de Araujo Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BOA VISTA SERVIÇOS S.A.. -
05/07/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 19:14
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2023.
-
25/06/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2023 12:12
Recurso Especial não admitido
-
21/06/2023 16:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/06/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800565-62.2022.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Fatima Reis de Araujo Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800565-62.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Fatima Reis de Araujo Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
PRELIMINAR AFASTADA.
INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA.
OUTRAS ANOTAÇÕES.
NÃO DEMONSTRADAS.
SÚMULA Nº 385, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INAPLICABILIDADE.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
VALOR ESTABELECIDO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MANTIDOS.
SENTENÇA MANTIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação. 2.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite. 3.
Embargos rejeitados.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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