TJMS - 0826150-98.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 12:43
Transitado em Julgado em data
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26/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0826150-98.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Leilson Allan de Souza - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o feito, sem resolução de mérito, o que faço com esteio base no artigo 10, caput, da Lei 12.016/2009 c/c art. 330, inc.
III, do CPC.
Torno sem efeito a decisão que determinou a redistribuição do feito.
Custas pelo impetrante, verbas estas cuja cobrança ficará adstrita à hipótese do art. 98, § 3º,do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios. -
22/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/05/2025 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 17:25
Desapensado do processo número do processo
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13/05/2025 13:38
Remetidos os Autos para destino.
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12/05/2025 22:20
Recebidos os autos
-
12/05/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 15:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2025 15:20
Apensado ao processo numero do processo
-
12/05/2025 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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