TJMS - 0801091-60.2025.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 13:02
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joane Morais de Freitas (OAB 29431/MS) Processo 0801091-60.2025.8.12.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Sergio Costa de Freitas - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "1.
A competência dos Juizados Especiais Cíveis é delimitada pelo valor da causa, pelo procedimento e pela matéria nele debatida, além da qualidade das partes.
Como regra, desde que o autor esteja inserido no âmbito do artigo 8º da Lei 9.099/1995, todas as ações tidas como de menor complexidade cujo valor não ultrapasse a alçada legalmente fixada estão inseridas dentro da sua competência. 2.
Todavia, demandas com procedimento especial, diferenciado, não são abrangidas por tal microssistema, dada à incompatibilidade procedimental com o rito sumaríssimo. 3.
No caso, a parte autora postula alvará típico de jurisdição voluntária, situação para a qual a lei processual prevê procedimento específico, descrito nos artigos 719 e seguintes do CPC/2015, o que torna incompatível a escolha do rito previsto na Lei 9.099/1995. 4.
Diante disso, reconhece-se a incompetência deste juízo e extingue-se o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, IV, da Lei 9.099/95. 5.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.". -
14/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:52
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
23/04/2025 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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