TJMS - 0813562-59.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:28
Prazo em Curso
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09/09/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
O pedido de dispensa de citação dos confinantes não tem previsão legal (fls. 76/78).
Trata-se de diligência passível de ser realizada pela parte com a juntada das matrículas dos imóveis lindeiros e também por meio da identificação dos vizinhos confinantes.
Não está presente a exceção prevista no artigo 246, § 3º, do CPC.
Assim, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a matrícula atualizada dos imóveis confrontantes e promover suas qualificações para a citação.
Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
08/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 09:16
Emissão da Relação
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29/08/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 12:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 19:34
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 08:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
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31/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 13:22
Prazo em Curso
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22/07/2025 03:59
Documento Digitalizado
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18/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 13:55
Prazo em Curso
-
14/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 13:53
Expedição de Carta.
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14/07/2025 13:26
Expedição em análise para assinatura
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14/07/2025 13:12
Emissão da Relação
-
06/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karen Ferreira Novaes Brites (OAB 24606/MS) Processo 0813562-59.2025.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Marlene Silva de Aguiar - 1.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2.
Caso não conste dos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar cópia das matrículas (do imóvel usucapiendo e dos confinantes), bem como o memorial descritivo ou, ao menos, o croqui do imóvel usucapiendo. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação, considerando a necessidade de comprovação dos requisitos legais para configuração da prescrição aquisitiva independentemente de transação entre o autor e o proprietário registral, aliado à necessidade de citação pessoal dos confinantes, publicação de edital e intimação dos entes públicos, sem prejuízo do eventual reconhecimento da procedência do pedido por parte do(s) requerido(s). 4.
Expeça-se mandado para citação pessoal da parte ré e de eventual cônjuge, se casado for, bem como dos confinantes certos, para que, querendo, apresentem resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1.
Deverá o oficial de justiça, além de citar os proprietários (do imóvel usucapiendo e dos imóveis confrontantes) indicados na inicial, tomar as providências necessárias para citação também de eventuais possuidores confinantes e eventuais cônjuges. 4.2.
Havendo requerimento de citação da parte ré por edital, tratando-se de medida excepcional, determino, se for o caso, as seguintes providências: (i) tentativa de citação pessoal em algum endereço constante dos autos (ex.: na matrícula do imóvel); (ii) resultando negativa, realização de consulta a pelo menos três sistemas disponíveis, como, por exemplo, SAJ (outros processos), SIGO, INFOJUD, Serasajud etc.
Encontrado endereço, cite-se na forma do item anterior.
Não encontrado, cite-se por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias (prazo do edital), com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, observando-se os demais termos do art. 257 do CPC. 5.
Expeça-se edital para citação de eventuais interessados (art. 259, I, CPC) e confinantes ausentes/desconhecidos, com o prazo de 30 (trinta) dias (prazo do edital), devendo haver, por economia processual, unificação do ato (um só edital) caso o(s) requerido(s) seja(m) também citado(s) por edital. 6.
Caso a parte ré ou confinante, citado por edital, não apresente resposta ao feito, fica desde já nomeada a Defensoria Pública para atuar como sua curadora especial (CPC, art. 72, parágrafo único), devendo ser-lhe dada vista dos autos. 7.
Cientifiquem-se a União (Procuradoria da União), o Estado (PGE) e o Município, preferencialmente por meio eletrônico, para que manifestem eventual interesse na causa. 8.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação das partes e dos interessados, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, nos casos do artigo 178 do CPC. 9.
Após, o CARTÓRIO/CPE deverá tomar as seguintes providências: 9.1.
Certificar a respeito do cumprimento de todos os termos desta decisão; 9.2.
Verificando falta, cumprir independentemente de conclusão; 9.3.
Intimar a parte autora para manifestação em 10 dias, dizendo também quais provas pretende ainda produzir, justificando necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. 9.4.
Encaminhar o feito à conclusão para providências e saneamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 12:42
Autos preparados para expedição
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26/05/2025 12:41
Emissão da Relação
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26/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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26/05/2025 12:36
Prazo em Curso
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30/04/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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