TJMS - 0800606-58.2020.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800606-58.2020.8.12.0042/50001 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) Advogado: Marco Aurélio Mello Moreira (OAB: 35572/RS) Recorrido: Aparecida da Silva Mendes Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Companhia de Seguros Previdência do Sul, determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:10
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2023.
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07/08/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 17:09
Recurso especial admitido
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06/06/2023 17:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800606-58.2020.8.12.0042/50001 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) Advogado: Marco Aurélio Mello Moreira (OAB: 35572/RS) Recorrido: Aparecida da Silva Mendes Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800606-58.2020.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) Embargada: Aparecida da Silva Mendes Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - RENOVAÇÕES CONTRATUAIS SUCESSIVAS - DATA DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO VIGENTE NA DATA DO ACIDENTE/INVALIDEZ - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800606-58.2020.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) Embargada: Aparecida da Silva Mendes Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Companhia de Seguros Previdência do Sul e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Aparecida da Silva Mendes para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800606-58.2020.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) Embargada: Aparecida da Silva Mendes Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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