STJ - 0800601-70.2022.8.12.0008
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800601-70.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Seila do Nascimento Maciel Advogado: Carlos Eduardo Gonçalves Preza (OAB: 12038/MS) Agravado: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
23/08/2023 17:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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23/08/2023 17:53
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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04/07/2023 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/07/2023
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03/07/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/06/2023 20:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/07/2023
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30/06/2023 20:30
Conheço do agravo de SEILA DO NASCIMENTO MACIEL para não conhecer do Recurso Especial
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29/05/2023 17:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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29/05/2023 17:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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19/05/2023 15:22
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800601-70.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Seila do Nascimento Maciel Advogado: Carlos Eduardo Gonçalves Preza (OAB: 12038/MS) Agravado: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 48/50 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
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