TJMS - 0822425-04.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 17:59
Registro de Sentença
-
17/09/2025 17:59
Pedido conhecido em parte e procedente
-
01/09/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:35
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 08:56
Prazo em Curso
-
14/08/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:52
Prazo em Curso
-
08/08/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 13:21
Emissão da Relação
-
05/08/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 16:29
Outras Decisões
-
05/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:53
Prazo em Curso
-
02/07/2025 10:08
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 17:56
Emissão da Relação
-
30/06/2025 17:55
Prazo em Curso
-
30/06/2025 17:55
Documento Digitalizado
-
20/06/2025 16:30
Juntada de Informações
-
18/06/2025 08:56
Informação do Sistema
-
17/06/2025 12:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/05/2025 10:40
Prazo em Curso
-
26/05/2025 09:32
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aluizio Borges Gomes (OAB 16165/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0822425-04.2025.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Lm Vidros e Cristais Temperados Ltda - Embargdo: Bradesco Saúde S/A - Determino o apensamentos dos embargos à respectiva execução, caso isso não tenha sido feito.
Recebo os embargos para discussão, sem suspender o curso do processo de execução, posto que não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC).
Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações.
Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos sem efeito suspensivo. Às providências. -
23/05/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 11:40
Emissão da Relação
-
05/05/2025 19:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 19:53
Outras Decisões
-
23/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/04/2025 18:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/04/2025 18:50
Apensado ao processo numero do processo
-
22/04/2025 18:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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