TJMS - 0800635-57.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 07:50
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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24/04/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:05
Inclusão em pauta
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15/04/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 10:50
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800635-57.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Candida Mendonça Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Sendo assim, com amparo no poder geral de cautela, determino a intimação pessoal da parte autora-apelante (Candida Mendonça) para regularizar a sua representação processual, no prazo de dez (10) dias, sob pena de não conhecimento do Recurso de Apelação, forte no art. 76, § 2º, inc.
I, do CPC. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800635-57.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Candida Mendonça Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, com escopo de evitar decisões contraditórias, determino o SOBRESTAMENTO do presente recurso, nos termos da decisão proferida no REsp 12.021.665/ MS (Tema 1198). À Secretaria Judiciária para que adote os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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