TJMS - 0800588-94.2020.8.12.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
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22/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800588-94.2020.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelante: Nair dos Santos Soares Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelada: Nair dos Santos Soares Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA DO OBJETO DO MÚTUO À AUTORA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - DEVER DE RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES -DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE- RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
Considerando que o banco não trouxe nenhum elemento que desse guarida à sua tese, fica demonstrada a inexistência da relação jurídica entre a parte autora e o réu, devendo restituir os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao recurso do requerido, nos termos do voto do relator -
21/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
21/06/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 11:26
Inclusão em Pauta
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29/05/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 07:12
Conclusos para decisão
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21/03/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/03/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2023 07:54
Conclusos para decisão
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13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 09:47
Inclusão em Pauta
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20/02/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 01:55
INCONSISTENTE
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:35
Conclusos para decisão
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16/02/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 15:35
Distribuído por prevenção
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16/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 08:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 16:43
Arquivado Definitivamente
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26/05/2021 16:09
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2021 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 01:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2021 08:08
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 21:05
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 21:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/04/2021 12:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2021 03:00
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 03:00
INCONSISTENTE
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22/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 15:38
Conclusos para decisão
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20/04/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:38
Distribuído por sorteio
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20/04/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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