TJMS - 0822287-37.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:28
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
08/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/08/2025 11:22
Prazo em Curso
 - 
                                            
01/08/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
30/07/2025 18:56
Emissão da Relação
 - 
                                            
30/07/2025 18:55
Juntada de NULL
 - 
                                            
01/07/2025 18:48
Prazo em Curso
 - 
                                            
01/07/2025 15:39
Documento Digitalizado
 - 
                                            
01/07/2025 12:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/06/2025 20:55
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
05/06/2025 16:10
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
02/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
29/05/2025 09:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
28/05/2025 12:54
Prazo em Curso
 - 
                                            
28/05/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) Processo 0822287-37.2025.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Exeqte: Banco Daycoval S/A - Vistos, 1.
Justiça paga.
Intime-se a parte autora (se necessário) para recolher as diligências do oficial de justiça, necessárias ao cumprimento do ato deprecado, no prazo de dez dias. 2.
Cumpra-se apenas o ato citatório, servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória.
Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15, independentemente de autorização do Juiz. - 
                                            
27/05/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
26/05/2025 21:42
Emissão da Relação
 - 
                                            
26/05/2025 13:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
26/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/04/2025 17:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/04/2025 17:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
22/04/2025 12:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
22/04/2025 12:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
22/04/2025 12:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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