TJMS - 0800667-21.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 18:26
Juntada de Carta de ordem
-
01/11/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800667-21.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Lúcio Alves de Moraes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REAJUSTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABUSIVIDADE DEMONSTRADA - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZADO - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO Na espécie inexistem frustrações ou receios que configuram o dano moral, pois a conduta, apesar de reprovável, não atinge qualquer dos direitos vinculados diretamente à tutela da dignidade humana, ou seja, não se verifica que, com a hipótese, a parte autora tenha sido atingida em sua esfera íntima.
Logo, não há que se falar em ato ilícito ou falha do serviço que enseje o dever da instituição financeira em indenizar o apelante por danos morais.
A verba honorária fora arbitrada em consonância com os critérios estabelecidos no artigo 85, do Código de Processo Civil.
E, em assim sendo, reputo tal verba adequada à hipótese versada nos autos, pelo que o pedido de sua majoração deve ser indeferido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/07/2023 09:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/07/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 13:09
Expedição de Carta de ordem.
-
13/07/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 08:59
Expedição de Carta de ordem.
-
12/07/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800667-21.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Lúcio Alves de Moraes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Vistos.
Considerando a petição de fls. 231-235, informando a prisão do advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos, OAB nº 14572, determino a intimação da parte apelante para que se manifeste nos autos acerca de sua representação processual, ou querendo, regularizar a sua representação.
Intime-se.
Campo Grande, 10 de julho de 2023. -
11/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 00:20
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 00:20
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 00:20
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800667-21.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Lúcio Alves de Moraes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte apelante para se manifestar acerca da preliminar arguida pela parte apelada nas contrarrazões (fls. 208-214), no prazo de 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos. Às providências. -
31/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:58
INCONSISTENTE
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:40
Distribuído por sorteio
-
24/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800668-88.2022.8.12.0055
Flavia Porto da Mota Vasconcelos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2024 16:17
Processo nº 0800656-07.2020.8.12.0003
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Mariano Pissurno
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2023 14:34
Processo nº 0800598-35.2021.8.12.0046
Paulo Mateus da Silva Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Fernanda Liber de Cordova
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2022 15:25
Processo nº 0800656-91.2022.8.12.0017
Bradesco Capitalizacao S.A.
Jose Aparecido do Nascimento
Advogado: Fernanda Oliveira Linia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2022 21:25
Processo nº 0800638-49.2021.8.12.0003
Maria Aparecida Carmona
Heitor Medina
Advogado: Welerson Cezar de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 14:06