TJMS - 0902745-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 21:41
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 21:35
Transitado em Julgado em data
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24/07/2025 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
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07/06/2025 06:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:42
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Thaissa Regina Trindade - réu-revel Processo 0902745-75.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Thaissa Regina Trindade - Vistos etc.
O valor da causa desta execução fiscal corresponde, na época do ajuizamento, a valor igual ou inferior ao limite mínimo, definido no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 146/ 2009, para a cobrança de Dívida Ativa do Município através de execução fiscal.
O exequente foi intimado para demonstrar a possibilidade de continuação do processo em razão da ausência de condição de procedibilidade definida em norma local (LC nº 146/2009, então alterada pela LC nº 271/2015).
Decide-se.[. . . ] O chamamento permitiu ao exequente eventual esclarecimento e como nada de útil foi apresentado a extinção da execução é medida que se impõe.
Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Levante-se eventual constrição. constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
23/05/2025 09:01
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 20:44
Emissão da Relação
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22/05/2025 16:23
Autos preparados para expedição
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25/04/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:14
Registro de Sentença
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25/04/2025 15:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/04/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 09:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
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20/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 22:38
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 22:38
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:23
Autos preparados para expedição
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07/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:38
Prazo em Curso
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30/07/2024 11:38
Prazo em Curso
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18/07/2024 10:25
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
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11/06/2024 17:34
Prazo em Curso
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03/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 16:35
Expedição em análise para assinatura
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29/04/2024 12:11
Autos preparados para expedição
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28/03/2024 02:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2024 15:53
Expedição de Carta.
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16/02/2024 17:03
Expedição em análise para assinatura
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08/02/2024 12:44
Autos preparados para expedição
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08/02/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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