TJMS - 0800647-67.2020.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 09:22
INCONSISTENTE
-
27/02/2024 15:17
Baixa Definitiva
-
27/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
27/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800647-67.2020.8.12.0028/50002 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rafael Quiro Martins Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 32/38 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:41
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2023.
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26/07/2023 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 09:53
Recurso Especial não admitido
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26/07/2023 07:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800647-67.2020.8.12.0028/50002 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rafael Quiro Martins Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 08:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 08:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800647-67.2020.8.12.0028/50001 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rafael Quiro Martins Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Recorrido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por RAFAEL QUIRO MARTINS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800647-67.2020.8.12.0028/50001 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rafael Quiro Martins Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Recorrido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800647-67.2020.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Rafael Quiro Martins Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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