TJMS - 0905826-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 11:22
Transitado em Julgado em data
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22/07/2025 09:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
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05/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:44
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Edemilson dos Santos - réu-revel Processo 0905826-32.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Edemilson dos Santos - Vistos etc...
O valor da causa desta execução fiscal corresponde, na época do ajuizamento, a valor igual ou inferior ao limite mínimo, definido no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 146/ 2009, para a cobrança de Dívida Ativa do Município através de execução fiscal.
O exequente foi intimado para demonstrar a possibilidade de continuação do processo em razão da ausência de condição de procedibilidade definida em norma local (LC nº 146/2009, então alterada pela LC nº 271/2015).
Decide-se.[. . . ] O chamamento permitiu ao exequente eventual esclarecimento e como nada de útil foi apresentado a extinção da execução é medida que se impõe.
Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
23/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:03
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 23:45
Emissão da Relação
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22/05/2025 23:21
Autos preparados para expedição
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22/05/2025 23:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
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25/04/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:30
Registro de Sentença
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25/04/2025 17:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/04/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 17:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
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03/04/2025 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:50
Autos preparados para expedição
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21/01/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:28
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
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03/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 09:29
Conclusos para decisão
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07/05/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 08:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2024.
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28/03/2024 02:39
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2024 15:01
Expedição de Carta.
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20/02/2024 14:09
Expedição em análise para assinatura
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08/02/2024 08:47
Autos preparados para expedição
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07/02/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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