TJMS - 0800658-27.2018.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 11:44
Transitado em Julgado em #{data}
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16/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800658-27.2018.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Antônio Jesus de Almeida Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Advogada: Edislaine Matias Dias (OAB: 23037/MS) Apelado: Joeder Pereira Apelado: Moralina Corrêa de Amorim Eireli - ME Advogada: Gislaene Martins Fernandes (OAB: 259824/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL C/C REPARAÇÃO DE DANOS JULGADA IMPROCEDENTE - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADO POR SUPOSTO VENDEDOR QUE NÃO ERA O PROPRIETÁRIO DO BEM - PRETENSÃO DE ADJUDICAÇÃO RELATIVAMENTE AO TERCEIRO PROPRIETÁRIO, QUE NÃO PARTICIPOU DA AVENÇA OBJETO DOS AUTOS - HIPÓTESE DE VENDA A NON DOMINO, QUE NÃO GERA QUALQUER DIREITO AO PRETENSO COMPRADOR, POSTO QUE O CONTRATO ENTABULADO POR QUEM NÃO É LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO DO BEM É NULO, AINDA QUE O ADQUIRENTE ESTEJA DE BOA-FÉ - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 19:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 14:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/02/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 00:19
INCONSISTENTE
-
16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 18:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/02/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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