TJMS - 0827909-97.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:03
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Jacques Costa Glaychman (OAB 16570/MS) Processo 0827909-97.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bruna Kuhnen - Por todos esses motivos, com fundamento no artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência requerida, a fim de determinar a imediata exclusão dos protestos lavrados em nome da autora junto ao 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Indaiatuba/SP, datados de 09/05/2024, 15/05/2024 e 22/05/2024, representados pelos documentos de fls. 223/224, bem como a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes relacionados a tais débitos, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 10 (dez) dias.
Oficie-se ao 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Indaiatuba/SP para cumprimento desta decisão, advertindo-se que, por se tratar de providência essencial à efetivação da medida judicial, eventuais emolumentos necessários à baixa dos protestos deverão ser adiantados pela parte autora, sem prejuízo de posterior ressarcimento, na hipótese de procedência da demanda.
Instrua-se o ofício com cópia dos documentos de fl. 223/224.
Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334).
O processo deverá ser retirado da pauta acaso haja manifestação de ambas as partes revelando desinteresse na conciliação.
Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
Consigne-se no mandado, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Arts. 183 e 335).
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
Consigne-se no mandado que, se a parte Ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma Normativo.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 16:09
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 16:15
Remetidos os Autos para destino.
-
28/05/2025 16:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 16:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 16:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 16:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 15:58
de Instrução e Julgamento
-
28/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:38
Tutela Provisória
-
22/05/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:35
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2025 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825069-17.2025.8.12.0001
Carlos Magno Hormung
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Luiz Cezar Borges Leal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2025 17:39
Processo nº 0002844-36.2025.8.12.0001
Antonia Goncalves Cavalcanti
Jose Henrique Branco Granado
Advogado: Edipo Vinicius Cardoso da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2022 23:20
Processo nº 0900503-80.2023.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Luciley Rodrigues Santana
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 07:17
Processo nº 0824408-38.2025.8.12.0001
Vitor Rogerio Pereira Ribeiro da Silva
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Wilian Parava de Albuquerque
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2025 10:51
Processo nº 0818690-31.2023.8.12.0001
Cooperativa de Credito Unique Br – Sicoo...
Thais Barbosa de Oliveira Brito Perestre...
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 16:36