TJMS - 0819747-16.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:51
Prazo em Curso
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15/08/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE do pedido formulado nos Embargos à Execução, a fim de que seja reconhecido o excesso na execução perante a quantia de R$ 38.467,60.
CONDENO a embargante ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora FIXO em 10% sobre o proveito econômico obtido.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC. -
14/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:23
Autos entregues em carga ao Defensor
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13/08/2025 10:23
Emissão da Relação
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16/07/2025 22:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 22:29
Registro de Sentença
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16/07/2025 22:29
Procedência
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18/06/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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13/06/2025 11:10
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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13/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:08
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Sandim Coelho (OAB 17255/MS) Processo 0819747-16.2025.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargdo: Thales Hachmann Pizzamiglio - Decisão de fl. 37: "Este processo encontra-se em fase de saneamento ou julgamento antecipado.
A fim de se preservar a faculdade das partes influenciarem a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, manifestem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: 1) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. 2) Diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). 3) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). 4) Após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC).
Com a manifestação das partes, voltem os autos em conclusão para prosseguimento do feito. Às providências" -
12/06/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:29
Autos entregues em carga ao Defensor
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11/06/2025 14:13
Emissão da Relação
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10/06/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2025 16:18
Outras Decisões
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09/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
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03/06/2025 18:42
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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03/06/2025 18:42
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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22/05/2025 15:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/05/2025 11:14
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Sandim Coelho (OAB 17255/MS) Processo 0819747-16.2025.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargdo: Thales Hachmann Pizzamiglio - Recebo os embargos para discussão, sem suspender o curso do processo de execução, posto que não houve requerimento neste sentido.
Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC).
Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações.
Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos sem efeito suspensivo. -
21/05/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:55
Autos entregues em carga ao Defensor
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20/05/2025 10:53
Emissão da Relação
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14/04/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 15:47
Outras Decisões
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08/04/2025 07:53
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:50
Apensado ao processo numero do processo
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07/04/2025 18:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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