TJMS - 0808206-83.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:09
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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15/09/2025 10:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 17:37
Prazo em Curso
-
10/09/2025 17:37
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 08:50
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 08:39
Prazo em Curso
-
09/09/2025 08:39
Emissão da Relação
-
09/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 08:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
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19/06/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 07:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2025.
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27/05/2025 08:27
Prazo em Curso
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26/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacqueline Hildebrand Romero (OAB 11417/MS) Processo 0808206-83.2025.8.12.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Marilene Gonçalves Padilha - Intimação da parte autora acerca do teor do despacho de fl. 20: "Assim, considerando-se que citado valor pertence à criança, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, retificando o pólo ativo; observando-se que a criança deverá ser representada por ambos os guardiões, sob pena de indeferimento da inicial.
Em igual prazo, deverá a parte autora regularizar a representação processual de ambos os guardiões, também sob pena de indeferimento da inicial.
Quanto ao pedido de Justiça Gratuita, dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites dos últimos 03 meses declaração imposto renda, extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos 03 meses, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Intime-se." -
23/05/2025 09:29
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 11:03
Emissão da Relação
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20/05/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:53
Retificação de Classe Processual
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12/02/2025 15:23
Informação do Sistema
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12/02/2025 15:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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