TJMS - 0871581-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:26
Prazo em Curso
-
17/09/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 18:18
Expedição de Carta.
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16/09/2025 22:27
Expedição em análise para assinatura
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01/09/2025 18:38
Autos preparados para expedição
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22/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 09:04
Documento Digitalizado
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21/08/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Nomeio como inventariante a requerente Suely Pereira Portillo, que prestará compromisso em 05 (cinco) dias e primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subseqüentes, devendo juntar aos autos a certidão de busca de testamento a ser realizada pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), na forma do Prov. 56/2016 do CNJ e da Central de Escrituras do TJMS. (...) -
20/08/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 23:11
Emissão da Relação
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30/07/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2025 15:05
Recebida petição inicial
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23/06/2025 21:16
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 22:13
Prazo em Curso
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26/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Telles (OAB 26947/MS) Processo 0871581-92.2024.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Saturnino Chavier Ribeiro, Suely Pereira Portilho - Invtardo: Robson Pereira Chavier - Intime-se a parte requerente para no prazo de 15 dias emendar a inicial afim de apresentar documentos legíveis do 2º requerente (Saturnino), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita em momento posterior à apresentação das primeiras declarações, na qual deverá ser adequado o valor da causa ao patrimônio deixado pelo de cujus.
Retifique-se a classe processual para inventário.
Após concluso para decisão inicial. -
23/05/2025 09:29
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 22:15
Emissão da Relação
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22/05/2025 22:14
Retificação de Classe Processual
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14/04/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/12/2024 15:51
Informação do Sistema
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16/12/2024 15:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/12/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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