TJMS - 1419721-74.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 19:06
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 19:06
Baixa Definitiva
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16/06/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/04/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2023 07:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419721-74.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: F. de L.
C.
Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Agravado: M.
S. dos S.
Advogada: Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB: 8697/MS) Advogado: Sérgio Dias Maximiano (OAB: 23014/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO - DISCUSSÃO QUE DEVE OCORRER EM SEDE DE AÇÃO REVISIONAL OU EXONERATÓRIA - DECRETO PRISIONAL MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Ainda que a prisão civil em caso de obrigação alimentar entre ex-cônjuges seja medida excepcional, não é possível a discussão sobre o binômio alimentar no âmbito da execução de alimentos, sobretudo quando inexiste prova inconteste da impossibilidade financeira de arcar com o pagamento da pensão alimentícia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
21/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 12:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/03/2023 11:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/02/2023 18:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 18:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 18:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 18:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 18:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 18:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 18:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 18:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 18:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2023 18:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 03:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419721-74.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: F. de L.
C.
Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Agravado: M.
S. dos S.
Advogada: Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB: 8697/MS) Advogado: Sérgio Dias Maximiano (OAB: 23014/MS)
Vistos.
Defiro o requerido à f.285, devendo ser republicada a intimação de f.284: Teor do ato: "Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao recurso, sobrestando o andamento do processo até seu julgamento.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua resposta, consoante dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I." -
08/12/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2022 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419721-74.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: F. de L.
C.
Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Agravado: M.
S. dos S.
Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao recurso, sobrestando o andamento do processo até seu julgamento.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua resposta, consoante dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I. -
24/11/2022 11:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/11/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2022 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2022 11:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/11/2022 02:06
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 02:06
INCONSISTENTE
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419721-74.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: F. de L.
C.
Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Agravado: M.
S. dos S.
Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/11/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2022 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 15:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/11/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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