TJMS - 0800641-76.2019.8.12.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800641-76.2019.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: R.
V. da R.
Advogado: Gabriel Peterson de Azevedo (OAB: 19617/MS) Apelada: R.
O. da C.
R.
DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS - PRELIMINARES - INOVAÇÃO RECURSAL - RECONHECIDA DE OFÍCIO - VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - JUNTADA DOCUMENTOS EXTEMPORÂNEOS - IMPOSSIBILIDADE - Impõe-se o não conhecimento do recurso, por inovação recursal, em relação aos novos argumentos trazidos exclusivamente em sede recursal.
Não constitui vício na representação processual se o Apelante esteve assistido durante todo o processo por advogados com poderes nos autos para representá-lo e regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
Não se incluem na partilha de bens as dívidas, quando não comprovadas sua existência e que tenham sido adquiridas na constância da união.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente o recurso e, nesta parte, deram parcial provimento, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/06/2023 16:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2023 10:51
Conclusos para decisão
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16/05/2023 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2023 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2023 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800641-76.2019.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: R.
V. da R.
Advogado: Gabriel Peterson de Azevedo (OAB: 19617/MS) Apelada: R.
O. da C.
R.
DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para se manifestarem a respeito de eventual inovação recursal, notadamente em relação à alegação de necessidade de partilha da dívida do financiamento do imóvel, uma vez que não consta na origem a existência ou controvérsia acerca da suposta dívida, apenas se o bem seria partilhável ou não.
Depois, conclusos. -
03/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
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02/05/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 10:57
Conclusos para decisão
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27/01/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 07:10
Realizado cálculo de custas
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15/12/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 06:50
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2022 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 11:15
Conclusos para decisão
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24/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:15
Distribuído por sorteio
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24/11/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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