TJMS - 0800674-03.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
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28/06/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/05/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800674-03.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: D.
P. do E. de M.
G. do S.
DPGE - 1ª Inst.: Olavo Colli Júnior (OAB: 13789B/MS) Apelado: M. de T.
L.
Proc.
Município: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Interessada: M.
R. de O.
DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - FORNECIMENTO DO PROCEDIMENTO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - ARTIGO 85, §7º, DO CPC - INAPLICABILIDADE À EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA VERBA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - VALOR DOS HONORÁRIOS - PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - PRECEDENTE DO STJ - TEMA 1.076 (AgInt no AREsp n. 2.150.195/SP) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em se tratando de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, e não sendo configurada hipótese da chamada "execução invertida", são cabíveis os honorários advocatícios, nos moldes do artigo 85, § 1º, do CPC.
A regra do artigo 85, § 7º, do CPC somente se aplica aos cumprimentos de sentença em que haja pagamento por meio de precatório.
Ainda que se trate de condenação imposta à Fazenda Pública, a verba honorária deve ser estabelecida entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, caso não se possa aquilatá-lo, sobre o valor da causa que, mesmo sendo elevados, quando possível de serem mesurados, não autorizam a fixação de forma equitativa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Ary Raghiant Neto, vencidos o Relator e o 4º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
09/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 09:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/05/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 08:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/03/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/03/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2023 11:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/03/2023 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2023 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 12:30
Conclusos para decisão
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17/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:30
Distribuído por prevenção
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17/03/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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