TJMS - 0814793-24.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 12:36
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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10/09/2025 12:36
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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03/09/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
1.
Em que pese manifestação de terceiro interessado de páginas 16/19, verifico que não há documentos que comprovem união estável arguida, deste modo Vanda de Oliveira Batista não é possui legitimidade para suceder. 1.1 Outrossim, indefiro o pedido de suspensão deste feito, uma vez que não há informações da interposição de ação para reconhecer suposta união estável, bem como a suspensão neste momento processual é prematura, porquanto é necessária realização de diversos atos antes da efetiva partilha dos bens. 2.
Nomeio como inventariante a requerente, Tereza Nicanora Alfonso que prestará compromisso em 05 (cinco) dias e primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subseqüentes, devendo juntar aos autos a certidão de busca de testamento a ser realizada pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), na forma do Prov. 56/2016 do CNJ e da Central de Escrituras do TJMS. 3.
Feitas as primeiras declarações, intimem-se o representante do Ministério Público em havendo herdeiro incapaz e/ou ausente, bem como a Fazenda Pública, e citem-se, pelo correio, observado o disposto no art. 247, do CPC, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III, do art. 259 e 626 do CPC, o testamenteiro, se o finado deixou testamento, os interessados não-representados - em sendo o caso herdeiros(as)/meeiro(a) e legatários(as), tudo em observância ao artigo 626 do Código de Processo Civil. 4.
Concluídas as citações, dêem-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestarem-se quanto às primeiras declarações. 5.
Em não havendo discordância quanto aos termos das declarações prestadas, dê-se vista à Fazenda Pública para se manifestar sobre os valores das primeiras declarações (art. 629, do CPC). 6.
Tendo havido impugnação dos valores pela Fazenda Pública, digam os herdeiros, recusando ou aceitando os valores.
Não aceitando os valores, proceda-se à avaliação (art. 630, do CPC) e manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. 7.
Havendo herdeiros incapazes, proceda-se à avaliação (art. 630, do CPC) e manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. 8.
Não havendo herdeiros incapazes, nem impugnação dos valores pela Fazenda Pública, intime-se a inventariante a prestar as últimas declarações.
Após, digam as partes em 15 (quinze) dias. 9.
Concordes as partes, ao cálculo do imposto de transmissão causa mortis e digam em 05 (cinco) dias (art. 638, do CPC). -
02/09/2025 08:50
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:30
Autos entregues em carga ao Defensor
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01/09/2025 12:30
Emissão da Relação
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22/08/2025 09:05
Documento Digitalizado
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21/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 17:11
Recebida petição inicial
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15/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:48
Conclusos para decisão
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29/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:25
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS) Processo 0814793-24.2025.8.12.0001 - Inventário - Reqte: Tereza Nicanora Alfonso - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial afim apresentar a certidão de casamento com averbação do divórcio do falecido, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
28/05/2025 09:09
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2025 11:39
Emissão da Relação
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20/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:43
Retificação de Classe Processual
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14/03/2025 10:50
Apensado ao processo numero do processo
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14/03/2025 10:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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