TJMS - 0831223-51.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 16:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/07/2025 09:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2025 09:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/07/2025 09:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/07/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 14:49
de Instrução e Julgamento
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16/07/2025 13:54
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:54
Determinada Requisição de Informações
-
15/07/2025 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 11:47
Juntada de Petição de tipo
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26/06/2025 22:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 23:52
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0831223-51.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire Nunes Leandro -
Vistos.
Intime-se o(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, devendo descrever de forma pormenorizada e clara, os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, visto que a peça pórtica padece de melhor esclarecimento.
Isso porque ao fundamentar seu pedido afirma que houve a contratação do empréstimos na modalidade RCC.
Ao final, nos pedidos, requer o reconhecimento da abusividade do contrato de RMC.
A parte autora deverá especificar se pretende a conversão do contrato RCC ou RMC.
Assim, destaca-se que, a ausência ou falta de clareza da causa de pedir na petição inicial prejudica, tanto o exercício da defesa pela contraparte quanto o conhecimento e a entrega da solução da causa pelo órgão jurisdicional, bem como, nos termos do art.330,§ 1º, incisoIdoCPC, é causa para o reconhecimento da inépcia da petição inicial e o seu indeferimento.
Logo, imprescindível o esclarecimento e ajuste da inicial. -
04/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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